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Estatuto do idoso: avanços com contradições

By: CAMARANO, Ana Amélia.
Material type: materialTypeLabelBookSeries: Texto para Discussão ; 1840.Publisher: Rio de Janeiro : IPEA, 2013Description: 27 p.Subject(s): Idoso | Legislação | Políticas Públicas | Dinâmica DemográficaOnline resources: Acesso Abstract: O artigo discute avanços e contradições de algumas ações propostas pelo Estatuto do Idoso, considerando que, em 2013, este completará dez anos. Tem como objetivo principal regular os direitos das pessoas idosas em múltiplas esferas e dimensões. Apresenta em uma única e ampla peça legal muitas das leis e políticas previamente aprovadas. Incorpora novos elementos e enfoques, dando um tratamento integral ao estabelecimento de medidas que visam proporcionar o bem-estar dos idosos, com uma visão de longo prazo. A essência do Estatuto está nas normas gerais que dispõem sobre a “proteção integral” aos idosos. Afirma que estes gozam de todos os direitos inerentes à pessoa humana e que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social. Os principais direitos estabelecidos são: direito à vida, à proteção, à saúde, ao trabalho, à previdência social, à educação, à cultura, ao lazer, à moradia e ao voto. Muito embora as leis aprovadas no estatuto signifiquem grandes avanços no sentido de políticas sociais de inclusão dos idosos, não foram estabelecidas prioridades para a sua implementação nem fontes para o seu financiamento. Por isso, os custos de algumas das medidas propostas estão sendo divididos com a sociedade, o que pode ameaçar a solidariedade intergeracional. Sugerem-se algumas mudanças no Estatuto do Idoso visando adequá-lo à nova realidade demográfica e social, tendo como parâmetro o princípio básico do Plano de Madri. Dentre elas, citam-se: a mudança no limite inferior da idade que define a população idosa de 60 para 65 anos; o estabelecimento de fontes de financiamento para cada medida proposta; medidas que ajudem a família a cuidar do idoso dependente, tanto no domicílio quanto no hospital; e a inclusão nos serviços de saúde de ações que possam promover uma morte digna para aqueles que se encontram acometidos por uma doença terminal
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O artigo discute avanços e contradições de algumas ações propostas pelo Estatuto do Idoso, considerando que, em 2013, este completará dez anos. Tem como objetivo principal regular os direitos das pessoas idosas em múltiplas esferas e dimensões. Apresenta em uma única e ampla peça legal muitas das leis e políticas previamente aprovadas. Incorpora novos elementos e enfoques, dando um tratamento integral ao estabelecimento de medidas que visam proporcionar o bem-estar dos idosos, com uma visão de longo prazo. A essência do Estatuto está nas normas gerais que dispõem sobre a “proteção integral” aos idosos. Afirma que estes gozam de todos os direitos inerentes à pessoa humana e que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social. Os principais direitos estabelecidos são: direito à vida, à proteção, à saúde, ao trabalho, à previdência social, à educação, à cultura, ao lazer, à moradia e ao voto. Muito embora as leis aprovadas no estatuto signifiquem grandes avanços no sentido de políticas sociais de inclusão dos idosos, não foram estabelecidas prioridades para a sua implementação nem fontes para o seu financiamento. Por isso, os custos de algumas das medidas propostas estão sendo divididos com a sociedade, o que pode ameaçar a solidariedade intergeracional. Sugerem-se algumas mudanças no Estatuto do Idoso visando adequá-lo à nova realidade demográfica e social, tendo como parâmetro o princípio básico do Plano de Madri. Dentre elas, citam-se: a mudança no limite inferior da idade que define a população idosa de 60 para 65 anos; o estabelecimento de fontes de financiamento para cada medida proposta; medidas que ajudem a família a cuidar do idoso dependente, tanto no domicílio quanto no hospital; e a inclusão nos serviços de saúde de ações que possam promover uma morte digna para aqueles que se encontram acometidos por uma doença terminal

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